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A prisão dos Avós por Dívida Alimentar e a Dignidade Humana

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Não são poucas as demandas judiciais que buscam não apenas complementar a pensão alimentícia dos filhos, direcionado a um dos progenitores ou ambos, ações de conhecimento contra os avós dos alimentandos, e talvez o que se mostre mais grave ainda, porque volta e meia a mídia noticia vexatórios pleitos de prisões civis de avós, usualmente pessoas idosas e de duvidosa obrigação subsidiária, sendo compelidas sob ameaça ou efetiva ordem de prisão a prestarem recursos que por vezes nem eles têm ou que lhe são extremamente caros, constituindo reivindicações geralmente injustas, vez que ameaçam a liberdade de quem já cumpriu seu dever alimentar criando e educando seus próprios filhos, mas que vêm tolhida ou ameaçada a sua liberdade por alimentos que deveriam ser pagos pelos genitores da prole que se esquivam desta sagrada obrigação. Realmente os avós devem prestar os alimentos aos netos quando demonstrada a possibilidade financeira, no entanto, deve ser rechaçado que a liberdade seja tolhida como forma de forçá-los a cumprir uma obrigação originária dos pais, visto que o decreto prisional em desfavor dos avós afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Descrição
Não são poucas as demandas judiciais que buscam não apenas complementar a pensão alimentícia dos filhos, direcionado a um dos progenitores ou ambos, ações de conhecimento contra os avós dos alimentandos, e talvez o que se mostre mais grave ainda, porque volta e meia a mídia noticia vexatórios pleitos de prisões civis de avós, usualmente pessoas idosas e de duvidosa obrigação subsidiária, sendo compelidas sob ameaça ou efetiva ordem de prisão a prestarem recursos que por vezes nem eles têm ou que lhe são extremamente caros, constituindo reivindicações geralmente injustas, vez que ameaçam a liberdade de quem já cumpriu seu dever alimentar criando e educando seus próprios filhos, mas que vêm tolhida ou ameaçada a sua liberdade por alimentos que deveriam ser pagos pelos genitores da prole que se esquivam desta sagrada obrigação. Realmente os avós devem prestar os alimentos aos netos quando demonstrada a possibilidade financeira, no entanto, deve ser rechaçado que a liberdade seja tolhida como forma de forçá-los a cumprir uma obrigação originária dos pais, visto que o decreto prisional em desfavor dos avós afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Informações adicionais
Autor Márcio Berto Alexandrino de Oliveira
Tradutor Não
Ano de Edição 2023
Editora Lumen Juris
ISBN 9788551923054
Ano 2023
Edição
Origem Brasil
Formato livro
Encadernação simples
Idioma português
País Brasil
Páginas 304
Altura 1
Comprimento 23
Largura 16
Peso 0,430
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Produto: A prisão dos Avós por Dívida Alimentar e a Dignidade Humana

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